Trabalho II
Administração do Sindicato:
DIRETORIA:
Composta por no mínimo 3 e no máximo 7 membros. Esses membros tem estabilidade no emprego desde a candidatura até um ano após o termino do mandato. Poderão escolher (facultativamente) delegados sindicais, mínimo 3 e máximo 7 também, porem estes não terão estabilidade. A diretoria é escolhida pela assembleia geral, é o órgão executivo do sindicato e tem por objetivo administrar a instituição.
ASSEMBLEIA GERAL:
É formada por todos os associados, é o órgão máximo dentro do sindicato, que tem como objetivo indicar a diretoria, conselho fiscal e ainda definir sobre a aplicação do patrimônio do sindicato, aprovar as contas, entre outros.
CONSELHO FISCAL:
Eleito pela assembleia geral, tem no máximo 3 membros (esses membros não tem estabilidade no emprego) a principal função do conselho fiscal é fiscalizar as contas do sindicato.
Eleições:
A eleição para diretores e conselheiros fiscais é feita por meio da assembleia em votação secreta, com duração mínima de 6 horas, devendo haver urnas na sede do sindicato, nas delegacias regionais do trabalho onde houver, e nos principais locais de trabalho dos associados.
Funções do Sindicato:
FUNÇÃO DE REPRESENTAÇÃO:
É a principal função do sindicato, pois é através dela que o sindicato representa a categoria profissional ou a categoria econômica perante as autoridades administrativas ou judiciais. art. 513, alínea A da CLT.
FUNÇÃO NEGOCIAL:
Exercida pelo sindicato no momento de negociações de acordos e convenções coletivas de trabalho.
FUNÇÃO ASSISTENCIAL:
É aquela prestada pelo sindicato, em favor de seus associados, geralmente na área medica, odontológica e judiciária. A função assistencial judiciaria está expressa no artigo 514, B, da CLT, e é obrigatória em favor dos associados. A assistência prestada pelo sindicato é subsidiada pelo pagamento da mensalidade sindical.
FUNÇÕES PROIBIDAS AO SINDICATO:
FUNÇÃO ECONOMICA:
A arrecadação sindical tem por objetivo manter