Nesse texto teremos a oportunidade de opinar sobre um importante tema, pois envolve duas matérias de vital necessidade para a sociedade contemporânea, de um lado o Direito com suas peculiaridades e leis baseadas na moral e no costume e de outro a mídia, conhecido como quarto poder, tamanho sua influência. A mídia pode exercer lados positivos quanto negativos dependendo do enfoque, embasamento técnico/teórico e imparcialidade. Quando vinculado uma notícia que tem por intenção apenas a informar, livre de qualquer interferência e posicionamento acreditamos que os pontos positivos prevalecem, porém, na maioria dos casos as reportagens já vêm carregadas de informações imprecisas sem nenhum tipo de investigação, distorcidas que atrapalha no trâmite processual o que é negativo para o Direito e para Sociedade. Sendo assim, como um grande poder de manipulação do pensamento a mídia sensacionalista que explora a fundo casos de grande repercussão afeto profundamente os julgamentos e o judiciário. Como por exemplo, temos os casos que são decididos por júri Popular onde as grandes quantidades de informações imprecisas podem modificar o correto desfecho da ação, além de alguns juizes ficarem receosos em ir contra a opinião popular. A mídia forma/influência a opinião e a cultura de um povo. Como as leis levam em conta a opinião publica, morais e costumes os meios de comunicação são de grande importância para a regulamentação do Direito. Como exemplos claros têm alguns pontos que são abordados na mídia e que ganharam espaço e leis próprias, tais como, casamento homo afetivo, que foi profundamente discutido em novelas, redes sócias assim como adoção de filhos por casais homossexuais, Lei Maria da Penha, onde por anos a mulher foi descriminada e violentada e graças às campanhas mediáticas ela vem ganhando reconhecimento, respeito e direito de igualdade em relação aos homens. Por conseguinte, acreditamos que tinha que haver uma regulamentação quanto ao