Trabalho II
Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
O art.145, CLT preleciona que o pagamento de férias deve ser feito até 02 (dois) dias antes do início da fruição do direito, ou seja, até 16/04/2006. Como não foi isso que aconteceu, e de acordo com a OJ 386 da SBDI-I do TST, quando há o descumprimento do art.145, CLT, deve-se usar analogicamente o art.137, CLT, determinando o pagamento em dobro das férias.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - No curso do período aquisitivo, o empregado não adquire o direito à fruição de férias se:
a) permanecer em fruição de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias.
b) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por 3 (três) meses, mesmo que descontínuos.
c) tiver 30 (trinta) faltas.
d) optar por