Trabalho ii
Ana Cristina Vilarino Perez
Matricula 201101050772
Plano de Aula 01
CASO CONCRETO
Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de informática, mas pediu demissão em 13/05/2010, pois recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra empresa. O empregador não pagou as férias do período sob o argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando o empregado pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho. Diante dos fatos relatados, responda justificadamente: Felipe tem direito às férias proporcionais? Justifique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST sobre a matéria bem como a Convenção Internacional nº 132 da Organização Internacional do Trabalho.
Resposta: Sim, pois embora o artigo 147 CLT, que regula o direito às férias proporciona nos casos em que o contrato de trabalho e rompido antes do empregado completar 12 meses de serviço, não assegure o direito a férias proporcionais na hipótese de pedido de demissão, a convenção 131 OIT, em seu artigo 11, prever o direito a férias proporcionais nos casos de cessação da relação empregatícia ,quando empregado tiver completado o período mínimo de serviço (que não pode ultrapassar 06 meses) . Assim por influencia dessa norma internacional que foi ratifica pelo Brasil 319799 , o TST alterou as sumulas 171 e 261 para assegurar que os empregados demitidos com menos de 12 meses e que peçam demissão tenham o direito a férias proporcionais.
QUESTÃO OBJETIVA A respeito das férias, é correto afirmar que
(A) o empregado e o empregador definirão de comum acordo a época da concessão das férias. Correto
(B) o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença remunerada, com percepção de salários, por mais de 30 dias, não terá direito às férias.
(C) em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, salvo se o