trabalho II
Cursos complementares: Auxiliar administrativo, Escola Técnica José Rodrigues da Silva (2013).
Vendas – SEBRAE (2008).
Curso de informática básico e avançado, pela FAETEC
Experiência
2013-2013 – Souza Destro Contábil. Funções desempenhadas: Auxiliar de escritório, recepção e atendimento ao cliente, Emissão de notas fiscais eletrônicas, Departamento financeiro, cobranças, pagamentos, arquivo, legalização de empresas, entre outras funções cotidianas.
2010-2013 – Aroma e Sabor Com. E Ind. De Alimentos Ltda. Funções desempenhadas: Auxiliar Administrativo, atuava no departamento pessoal, responsável por licitações, por contato com cliente e fornecedores, serviços de cobranças.
2009-2010 – BUDIKA. Funções desempenhadas: Atuava na área de vendas e atendimento ao cliente.
2009-2009 – Mega Kid’s Comércio de Roupas. Funções desempenhadas: Atuava na área de vendas e atendimento ao cliente.
2008-2008 – Emotion Comércio de Roupas Ltda. Funções desempenhadas: Atuava na área de vendas e atendimento ao cliente.
O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. Areferida norma coletiva estabeleceu que, para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre as 22 horas de umdia e as 5 horas do outro dia, teria adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora diurna. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1(um) ano para a vigência da convençãocoletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva poderia ser caracterizada como fonte material do direito do trabalho? Justifique.
Resposta: Não pode ser consideradacomo fonte material do D. do Trabalho, ela poderia, sim