Flagrante
RENATA MUNIZ DA SILVA, brasileiro, solteira, balconista, portadora da CTPS nº. 047.675.954-44, residente e domiciliada na Av. João Paulo Ferreira , n 294m Itambé-PE, vem mui respeitosamente a ínclita presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador in fine, com endereço profissional constante do timbre, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo Rito ordinário com fulcro no art. 840 da CLT com PEDIDO DE RECISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABLHO
Em face de JOÃO SIMÃO DA SILVA PADARIA (PANIFICADORA DOIS IRMÃOS) CNPJ nº. 05.961.341/0001-47, com sede situada na Rua Augusto dos Anjos, nº 65m Centro, Pedras de Fogo –PB, pelas razões de fatos e de direito a seguir expostas:
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, requer a concessão dos beneplácitos da Justiça Gratuita, haja vista que no momento, não possui condições de demandar em juízo, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, na forma do Lei 1.060, Lei nº 7.510 e o art. 1º e seus parágrafo 2º e 3º da Lei nº. 5.472/68.
DO CONTRATO DE TRABALHO A Reclamante foi admitida pela reclamada em 09/1/2010, para laborar na função de atender (balconista), onde exerce suas atividades no caixa da Padaria, ora reclamada. A Reclamante recebe como remuneração o valor equivalente a R$ 400,00 (quatrocentos reais , valor inferior ao salário da categoria da reclamante, qual seja comerciária. Concernente a jornada de trabalho, a reclamante trabalha das 5:00 às 12:00 horas, tinha um intervalo de 01:00hora para almoço, voltava a laborar as 13:00 horas e perdurava até às 21:00 horas, incluindo os domingos e feriados, tendo direito a uma folga semanal, que não tinha dia certo para ocorrer. Saliente-se, que além de pagar valor inferior ao salário mínimo da categoria da reclamante, a reclamada, não procedeu as anotações do presente contrato, em sua Carteira de Trabalho, bem como, não recolheu os depósito