Fisco recorre em questões já definidas pelos Tribunais Superiores
A União continua autuando e apresentado recursos em questões tributárias já pacificadas nos tribunais superiores. Nestes casos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alegam que, em consequência de peculiaridades, os casos não se enquadrariam exatamente nos temas analisados pelo Judiciário, alguns deles já sumulados.
Tal expediente acarreta em acumulo de processos que seguem aguardando julgamento, mantém o elevado número de processos judiciais que estão sob os cuidados da PGFN, consequentemente onerando o Estado e gerando gastos para prosseguir com processos que fatalmente serão julgados improcedentes.
A Receita Federal do Brasil está proibida de autuar contribuintes desde julho de 2013, em razão de temas pacificados.
Ainda que a manutenção dos processos em que as questões já foram definidas pelos Tribunais Superiores, possa ter alguma plausibilidade e carrega argumentos como a possibilidade de reversão do entendimento bem como a obrigatoriedade de recorrer de ofício, a autuação de contribuintes com fundamento em temas pacificados não se justifica.
Medida para coibir tal prática, seria o posicionamento firme do Poder Judiciário, no sentido de punir a prática aplicando sanções de cunho pecuniário. Contudo as muitas decisões políticas que perpetuam esta prática mostram que a autonomia dos poderes que justificaria estas medidas ainda engatinha, e o Judiciário segue chancelando as ilegalidades perpetradas pelo Fisco.
Outro ponto que merece destaque, mas que necessita de um aprofundamento maior é a questão do arrolamento administrativo e a difícil tarefa de realizar o levantamento do gravame que incide sobre o bem. Ainda que seja comprovada a extinção do débito por meio de pagamento a Receita Federal do Brasil cria os mais diversos entraves para a liberação, sempre sob a justificativa de que o contribuinte possui dívidas, mesmo que elas ainda não tenham sido