fiscalidade internacional
Subjectiva: domicilio, residência, Nacionalidade
Objectiva: Base de cálculo ou facto tributário: elemento de conexão mais estrito
Artigo 5º - Estabelecimento estável
A tributação Mundial do Rendimento
Quem mais tem estudado a matéria do rendimento no actual contexto é o Sr. Klaus Vogel segundo dados do Banco Mundial nos últimos 10 anos, o numero de pessoas que vivem com menos de 2 dólares por dia aumentou para 100milhoes, enquanto no mesmo período de tempo o rendimento mundial cresceu em cerca de 3 a 3,5% ao Ano.
Então, olhando para este dados, alguma coisa vai mal na economia mundial que apesar de vivermos numa economia de mercado assente na livre iniciativa, não nos podemos esquecer que os destinatários finais da economia são os seres humanos.
Assim, embora que seja evidentemente de defender que as empresas obtenham lucros, não podemos deixar de dizer que os lucros sendo legais, não podemos esquecer a justiça social.
Aliás se olharmos para os países onde existe grande desenvolvimento económico nas empresas, como são os países nórdicos, nem por isso, esses países deixam de ter elevados níveis de justiça social. Esta é a prova de que é possível obter lucros, boas taxas de crescimento económico e ao mesmo tempo justiça social para com os cidadãos.
Na perspectiva actual os economistas mais conceituados defendem que o liberalismo económico que apenas aponta para o lucro leva as sociedades para o subdesenvolvimento, o que convínhamos está à vista de todos nós, basta pensar no caso de países como Portugal, que não conseguem articular o seu crescimento económico com a manutenção de um Estado socialmente aceitável.
A globalização não é em si mesma boa ou má, já que é apenas aquilo que os Estados internacionalmente dela quiserem fazer. É aqui que entra a Fiscalidade Internacional, como instrumento politico, social e económico capaz de corrigir e regular as desigualdades sociais.
Na tributação directa internacional, o princípio tem sido,