Fiscalidade Verde Direito
Verde
Contribuição sobre sacos de plásticos leves
Docente: Mariana Sampaio
Discente: Débora Murta Nº201200234
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Licenciatura em Saúde Ambiental
Unidade Curricular: Direito e Ética Ambiental
Docente: Mariana Sampaio
Discente: Débora Murta
Introdução
A evolução do ser humano chega, hoje em dia, a um ponto em que a sua consciência em relação ao meio ambiente tem a necessidade de ser transposta não só para os atos da consciência de alguns indivíduos particularmente, mas para os atos de toda a população de um estado de modo a permitir o desenvolvimento sustentável do mesmo. Para que seja possível este comportamento de proteção ambiental a um nível nacional, é necessária a implementação de novas regras para este fim no Direito do estado. A reforma no Direito que introduz as novas regras necessárias para a evolução sustentável do estado (de forma a não comprometer as necessidades das gerações futuras e de maneira a haja uma melhor gestão dos recursos naturais do país) é a fiscalidade verde.
A reforma da fiscalidade verde é assim, a alteração das normas fiscais dos sectores do ambiente, energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e ainda da biodiversidade, tendo como objetivos contribuir para a ecoinovação e eficiência na utilização de recursos, a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação das fontes de receita, num contexto de neutralidade fiscal e competitividade económica.(Ministros, 2014)
(Vasconcelos et al., 2014)
Desta forma, a reforma da fiscalidade verde confere uma forma de penalização da poluição e degradação dos recursos naturais através do agravamento dos impostos e beneficia os projetos de eficiência energética reduzindo os impostos com estes
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