Fiscalidade agricola
Curso de Gestão da
Empresa Agrícola
Formador:
Eduardo Nogueira
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Há 300.000 agricultores e empresários agrícolas em Portugal.
A partir de 2013, todos os agricultores têm de estar colectados.
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IVA
No orçamento de 2013 o regime de IVA das operações efetuadas no âmbito de explorações agrícolas é alterado, sendo revogada a isenção até aqui prevista no nº33 do artigo 9º do CIVA, passando as mesmas a ser tributadas à taxa reduzida de IVA.
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Mantém-se o regime especial de exigibilidade de caixa nas entregas realizadas às cooperativas agrícolas, por parte dos respectivos membros, relativamente a
produtos
provenientes
explorações agrícolas destes.
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das
Os agricultores cujo volume de negócios anual não exceda os 10.000 euros continuarão a beneficiar de um regime de isenção de IVA, à semelhança do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos.
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Passam a taxa reduzida de IVA, não só as transmissões de bens efetuadas no âmbito da atividade agrícola, que já estavam sujeitas a taxa reduzida, mas também as prestações de serviços à agricultura e florestas.
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IRS
Tributação do prémio de primeira instalação: em relação a sujeitos passivos cuja forma de determinação dos rendimentos é feita com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado, os referidos prémios ou apoios, por consubstanciarem “subsídios não destinados à exploração”, são tributados de acordo com a regra expressa no n.º 2, al. d) do artº 31 do CIRS
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(coeficiente 0,3), no âmbito do OGE 2014.
Tributação de subsídios
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As ajudas da PAC recebidas pelos agricultores são consideradas um rendimento do categoria B.
Mas estão isentas de tributação se se destinarem apenas à subsistência do agricultor.
Abaixo de 22.637,88€ (4,5 x 12 x IAS) estão excluídas de tributação.
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Subsídios não estão dependentes da titularidade dos terrenos, logo, o agricultor