NCRF 17 ATIVOS BIOLOGICOS DE PRODUÇÃO E PRODUTOS AGRÍCOLAS
Produção e Produtos
Agrícolas
NCRF 17 – Agricultura
César Ferreira Filipe
O enquadramento contabilístico-fiscal de Plantação de framboesas (activos biológicos de produção ao custo) e de Framboesas colhidas (produtos agrícolas no ponto da colheita)
Introdução
Gostaria de começar por referir a extrema utilidade da nossa conferência telefónica desta tarde, pois permitiu-me conhecer melhor o negócio da plantação e colheita de framboesa.
Por esse motivo, julgo que se deve subdividir o enquadramento contabilístico-fiscal em duas áreas deveras distintas, a saber:
1. Plantação de framboesas (activos biológicos de produção ao custo)
2. Framboesas colhidas (produtos agrícolas no ponto da colheita)
Creio que abordámos algumas questões essenciais relacionadas com o reconhecimento e mensuração ao custo e ao justo valor, mas haverá que limar alguns aspectos práticos da NCRF
17 - Agricultura.
Todavia, antes de mais, e como tinha ficado de informar o mais breve possível, devo dizer que as depreciações dos activos biológicos de produção são reconhecidas como segue:
DR 644 – Gastos de depreciação e de amortização – Activos biológicos de produção mensurados ao Custo
CR 3728 – Depreciações acumuladas – Activos biológicos de produção mensurados ao custo
Após esta breve introdução, passo a expor alguns aspectos importantes relacionados com a contabilização das plantações de framboesas (activos biológicos de produção ao custo) e das framboesas colhidas (produtos agrícolas no ponto da colheita).
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1. Plantação de framboesas (activos biológicos de produção ao custo)
Importa começar por referir que activo biológico é um animal ou planta vivos, como são os casos das árvores de fruto, das plantas e de arbustos dos quais podem ser colhidos frutos, por exemplo. Relativamente a estes activos biológicos de produção, o justo valor é o critério de mensuração a adoptar preferencialmente, só se excepcionando a utilização do justo valor