Agricultura irs reg simplificado
IRS Regime Simplificado
• O Senhor Alexandre Sobral, sujeito passivo de IRS e tributado no regime simplificado de tributação de rendimentos, produtor agrícola com um olival de 35,00 hectares, obteve durante o ano de 2012, os seguintes rendimentos:
Descrição Vendas de produtos Serviços prestados Juros de DO Rendas de terrenos Subsídio RPU* Subsídio Investimento Rendimentos de 2012 30.000,00 € 3.000,00 € 10,00 € 12.000,00 € 16.000,00 € 45.000,00 €
Alienação de vibrador de azeitona de alta frequência: - Valor de realização - Custo de aquisição - Taxa de depreciação DR 25/09 - Ano de aquisição
• * Regime de Pagamento Único
8.000,00 € 12.000,00 € 16,66% 2007
IRS Regime Simplificado
• Qual é o rendimento tributável do Senhor Alexandre Sobral, referente ao ano de 2012?
•
No regime simplificado, para determinação do rendimento tributável, aplica-se o coeficiente de 0,20 caso se trate de vendas de produtos e subsídios destinados à exploração e o coeficiente de 0,70 aos restantes proveitos, excluindo a variação da produção. O rendimento colectável é objecto de englobamento e tributado nos termos gerais previstos no Código do IRS.
•
Os subsídios ou subvenções não destinados à exploração serão considerados, para efeitos de aplicação do coeficiente de 0,70, em fracções iguais, durante cinco exercícios, sendo o primeiro o do recebimento do subsídio.
IRS Regime Simplificado
• Assim temos:
Descrição Vendas de produtos Serviços prestados Juros de DO Rendas de terrenos Mais-valias* Rendimento de 2012 30.000,00 3.000,00 10,00 12.000,00 1.000,00 Rendimento a considerar 30.000,00 3.000,00 10,00 12.000,00 1.000,00 Rendimento tributável 6.000,00 2.100,00 7,00 8.400,00 700,00
Subsídio RPU
Subsídio Investimento Total •
16.000,00
45.000,00
16.000,00
9.000,00
3.200,00
6.300,00 26.707,00
* 8.000 - (12.000 - 12.000 x 16,66% / 2