ativo tangível e ativo diferido
ATIVO
Deve trazer benefícios futuros para a entidade. Compreende os bens e direitos uma instituição econômica possui e que possam ter valor monetário.
ATIVO FIXO TANGÍVEL
São recursos que uma empresa detém, com caráter de permanência, ou continuidade, não destinados a ser vendidos ou transformados no decurso das suas atividades normais.
QUANTO AO SEU REGISTRO:
Os ativos fixos tangíveis de uma empresa são registrados na Conta 43, do SNC
(Sistema de Normas Contabilística).
E a quantia escriturada é registrada conforme sua finalidade no uso da produção, o fornecimento de bens ou serviços, o arrendamento a outros ou para fins administrativos. SUBCONTAS DOS ATIVOS FIXOS
TANGÍVEIS:
Terrenos e recursos naturais;
Edifícios e outras construções;
Equipamento básico;
Equipamento de transporte;
Equipamento administrativo;
Equipamentos biológicos;
Outros ativos fixos tangíveis;
Depreciação acumulada;
Perdas por imparidade acumulada.
RECONHECIMENTO,
MENSURAÇÃO E DIVULGAÇÃO
A norma NCRF 7 tem por base a IAS
16, que prescreve o tratamento contabilístico em termos de critério de reconhecimento, mensuração e divulgação. ESTÁ NORMA NÃO SE APLICA
Ativos biológicos relacionados a atividade agrícola;
Relacionados com a exploração e avaliação de recursos minerais;
Direitos minerais e reservas minerais, tais como petróleo;
Ativos fixos tangíveis classificados para venda.
ALGUMAS NOVIDADES:
Substituição de partes de ativos fixos tangíveis (NCRF 7, § 14);
Abordagem dos componentes (NCRF 7,
§ 43);
Cessação da depreciação (NCRF 7, §
55).
RECONHECIMENTO E
MENSURAÇÃO INICIAL
O reconhecimento será feito quando:
For provável que futuros benefícios econômicos associados fluam para a entidade; O custo do ativo possa ser mensurado com fiabilidade.
RECONHECIMENTO E
MENSURAÇÃO INICIAL
Um ativo fixo