Ativo imobilizado
Resumo:
Verificamos as consequências tanto positivas como as negativas da criação da Lei 11.638/2007 dentro do CPC 27.
Percebemos que o principal objetivo da nova Lei de n° 11.638/2007 foi a atualização das regras contábeis brasileiras e aprofundar a harmonização dessas regras com os pronunciamentos internacionais IASB, por meio do IFRS.
Falaremos sobre definições do Ativo Imobilizado após a criação da Lei 11.638/2007, e depois falaremos de uma mudança especifica antes e após a Lei 11.638/2007 como a extinção do Ativo Diferido.
1- Introdução:
É considerado um ativo imobilizado todos os bens que trarão benefícios econômicos futuros para entidade.
O registro do ativo imobilizado é regulado pela NBC T 19.1.
São classificados ainda, no imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc. Ressalte-se que as inversões realizadas em bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso nas operações, deverão ser classificadas no grupo de investimentos, enquanto não definida sua destinação. A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, os ativos intangíveis (como marcas e patentes) não serão mais registrados no Ativo Imobilizado, e sim, no Ativo Intangível.
2- Ativo Imobilizado: Conceito
Ativo imobilizado são itens tangíveis que: 1. São utilizados na produção ou destinados a aluguel, usados na administração, utilizados na prestação de serviços. 2. Se espera que sejam usados por mais de um ano e de valor relevantes. (cada empresa deve estabelecer o que é valor relevante)
2.1- Custos dos Ativos Imobilizados
O custo de um item do ativo imobilizado compreende: 1. Seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; 2. Quaisquer custos diretamente atribuíveis