Imposto industrial
Sabemos que a maior fonte de receitas na economia angolana provem do sector petrolífero na qual contem a maior concentração fiscal e deste sector provem aproximadamente, 70% dos rendimentos nacionais contribuindo para o crescimento do PIB nacional. O actual sistema fiscal angolano, após a revogação do anterior código tributário de 1979, apresenta uma grande complexidade nas dimensões petrolíferas e não-petrolíferas da fiscalidade
No passado, o desajuste legislativo relativamente à regulamentação do sistema fiscal não se verificava unicamente em relação ao Código Geral Tributário, mas registava-se também com os códigos de Imposto Industrial, de Imposto Predial Urbano e sobre o de Rendimento de Trabalho conhecimento da fiscalidade desde os impostos e taxas é essencial para benefícios fiscais com o intuito de minimizar os impostos a pagar sem violar preceitos legais.
Há entidades fornecedoras de serviços que podem em certas circunstâncias, beneficiar do mesmo sistema de isenções concedido a companhias petrolíferas. Estas companhias podem estar simultaneamente sujeitas aos pagamentos fiscais, relacionados com a fiscalidade não-petrolífero. Fora do sector petrolífero, as especificidades do sistema fiscal Angolano são diversas desde á fiscalidade empresarial, como a fiscalidade relacionada com os seus empregados, quer sejam nacionais quer expatriados. Na área da fiscalidade há consultoras que aplicam-se em dar conselhos técnicos a entidades do sector petrolífero e não-petrolífero residentes e não-residentes em Angola.
Os principais impostos angolanos, excluindo a tributação específica dos sectores petrolíferos e diamantíferos, são os Imposto sobre o rendimento de trabalho; Imposto industrial: Imposto sobre os rendimentos das empresas; Imposto sobre aplicação de capitais; Impostos sobre remunerações do capital; Imposto de consumo; Imposto sobre transações comerciais; Sisa ou imposto sobre transferência de propriedades a título oneroso; Imposto de