Financiamento do sus
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
FINANCIAMENTO DO SUS
LEI 8080/90 E 8142
Saúde Pública
Joinville
Abril de 2013
INTRODUÇÃO
Este trabalho vai abordar as leis 8080/90 e a 8142/90 e um pouco sobre o financiamento do SUS, a história do financiamento do SUS de antigamente até hoje em dia, de porque o SUS esta falindo aos poucos.
O art. 55, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não deixa dúvidas sobre o montante da seguridade social a ser gasto em saúde: “até que seja aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde.”
No que diz respeito ao financiamento, o art. 195, da Constituição
Federal, afirma que “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. A responsabilidade pelo financiamento do SUS é das três esferas de governo.
História do financiamento da saúde antes do SUS
Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, a saúde não era reconhecida como um direito de todos, portanto, a responsabilidade pelo atendimento à saúde era de cada indivíduo. As políticas desenvolvidas pelo Estado eram restritas e focalizadas. Nas primeiras décadas do século passado, o Estado brasileiro restringia a sua atuação em saúde em ações de saneamento nas grandes cidades e portos e no combate a epidemias, principalmente quando estas epidemias interferiam na economia e traziam prejuízos. Um exemplo se deu no início do século XX, com o combate à febre amarela e outras doenças infecto-contagiosas através de programas de saneamento no Rio de Janeiro e no porto de Santos e que resultou também na campanha de vacinação obrigatória.