financiamento do sus
Todos os serviços de saúde e suas ações são de responsabilidade dos municípios, dos estados e da federação por em prática, isto quer dizer que, o financiamento do sistema (SUS) são através dos próprios recursos adquiridos nas três esferas (município, estado e Distrito Federal) que são efetivados a movimentação do SUS, conforme determina a Constituição Federal de 1988, que estabelece as fontes de receita para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde, no caso, tudo o que abrange área da Saúde no Brasil, isto é, a atenção básica, média e de alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e a própria gestão do SUS. É dever de cada esfera governamental contribuir para o fundo de saúde.
Ressaltando que, cada esfera governamental tem suas obrigações: o recurso federal destina-se ao piso da atenção básico e variável, sendo que os recursos repassados são mensais, de forma regular e automática, por exemplo. O variável, os recursos são destinados ao custeio de estratégias especificas, como por exemplo, a saúde da família.
Os repasses de recursos arrecadados são por meios de transferências, chamado de “fundo a fundo”, onde são realizadas através do Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para os estados, Distrito Federal e municípios. Estas transferências podem ser regulares ou eventuais, dependendo da necessidade da esfera governamental, sendo repassadas da seguinte maneira: União para estados, municípios e Distrito Federal. Podendo também ser transferida do FNS diretamente para os municípios, de uma forma automática e regular, assim, encurtando o tempo de execução