Financiamento do sus
Financiamento e Administração Financeira em Saúde.
Hidilene Nunes de Oliveira Contó[1]
Luiz André dos Santos[2]
Maria Aparecida Mendes de Freitas[3]
Marilze da Silva Ramos[4]
Valdelena Pires Alves Rodrigues[5]
RESUMO
Neste artigo abordaremos a questão do financiamento do SUS, apontando fatos marcantes relacionados á saúde pública brasileira, seu funcionamento legal, a gestão dos recursos e o controle financeiro e social, com ênfase na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.142/1990 e Emenda Constitucional 29/2000, assim como as Normas Operacionais Básicas da Saúde, destacando a responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e dos Conselhos Municipais de Saúde. E por fim apontaremos a necessidade da implementação de uma gestão financeira de qualidade, objetivando otimizar os recursos disponíveis e minimizar as dificuldades de sua alocação, de forma a proporcionar uma prestação de serviços de maior efetividade aos usuários do SUS.
Palavras-chave: Saúde. Pública. SUS. Financiamento. Qualidade.
INTRODUÇÃO
Antes da Constituição de 1988, a saúde não era reconhecida como um direito de todos, a responsabilidade era de cada indivíduo. Segundo o CEAP - Centro de Educação e Assessoramento Popular (2005), as políticas desenvolvidas pelo Estado eram limitadas e focalizadas, quase sempre restringindo a sua atuação de saúde em ações de saneamento nas grandes cidades e portos e no combate a epidemias como a febre amarela e outras doenças infectocontagiosas, com o objetivo de evitar prejuízos na economia.
A assistência à saúde, por parte do poder público, segundo o CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde (2003), estava ligada à previdência social, inicialmente com o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social e depois com o INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, que somente