Financiamento do sus
Célio José Monteiro de Moraes Fernanda Brito Ramos Silvio Luiz Alves Martins[1] [2] Geovana Hagata de L.S.T Côrrea
RESUMO
Este artigo visa mostrar sobre o Financiamento do SUS – Sistema Único de Saúde e sua procedência, que hoje é um tema que está na pauta das discussões acerca das políticas públicas de nosso país. É uma conquista, pois, o nível de saúde da população brasileira, e a expectativa de vida da população refletem as condições de saúde e dos serviços de saneamento básico e ambiental. O Sistema Único de Saúde - SUS - foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 e nº 8.142/90 e Leis Orgânicas da Saúde, com a intenção de mudar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo então, proibidas exigência de dinheiro sob qualquer pretexto para tal atendimento. Do Financiamento do SUS, cada esfera governamental deve assegurar a contribuição regular de recursos ao respectivo fundo de saúde de acordo com a Emenda Constitucional nº 29, de 2000. As transferências, regulares ou eventuais, da União para estados, municípios e Distrito Federal estão condicionadas à contrapartida destes níveis de governo, em conformidade com as normas legais vigentes, Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras, e as ações e serviços de Saúde são implementados pelos estados, municípios e Distrito Federal e são financiados com recursos da União, estados e municípios e de também de outras fontes suplementares de financiamento, todos devidamente contemplados no orçamento da seguridade social.
Palavras Chaves: Administração Financeira, Legislações pertinentes e Financiamento do SUS.
INTRODUÇÃO
O Sistema Único de Saúde - SUS - foi criado pela