Finalidade do estado
Para se entender a finalidade do estado e necessário entender a distinção entre os fins objetivos e os fins subjetivos.
Fins objetivos: a questão dos fins objetivos prende-se à indagação sobre o papel representado pelo estado no desenvolvimento da historia da humanidade. Relativamente a esse problema, há duas ordens de respostas. Para uns, existem fins universais objetivos. E a posição de Platão, de Aristóteles e, pode-se dizer da maioria dos autores. Em posição diferente colocam–se os autores que sustentam a existência de fins particulares, que resultam das circunstancias em que eles surgiram e se desenvolveram e que são condicionantes de sua historia.
Fins subjetivos. Para os que se atêm aos fins subjetivos o que importa é o encontro da relação entre os estados com seus fins individuais. O estado é sempre uma unidade de fim. Sendo a vida do estado uma série ininterrupta de ações humanas, e sendo estas, por sua vez, sempre determinadas por um fim, é lógico que os fins do estado deverão ser síntese dos fins individuais. Segundo o ponto de vista do relacionamento do estado com os indivíduos, e extremamente vinculada à amplitude das funções do estado, há outra ordem de teorias, que preconizando certo comportamento do estado em função dos objetivos a atingir, propõe fins expansivos, fins limitados e fins relativos.
Da finalidade do Estado
» Luciano Robinson Calegari
Com a formação do Estado ao longo da história, mostra-se necessária uma abordagem sobre os principais fins deste ente político e jurídico.
É de notório conhecimento entre os estudiosos do tema, que Estado deve propiciar aos seus cidadãos a melhor forma possível de convivência social, procurando sempre, como dito anteriormente, atingir a plena paz social e conceder o bem comum a seus membros.
Assim, surge uma primeira classificação acerca da finalidade do Estado, falando-se em fins objetivos e fins subjetivos. Nos primeiros, há os que defendem a existência de