O estado e a finalidade da tributação
O Estado e a Finalidade da Tributação
De: VASCONCELLOS, M.A.S. DE. Economia: Micro e Macro. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
Por: Cleber Santos, Janaína Martins, Vanessa Malta, Thales Silva e Wendel Barbosa
Marco Antonio Sandoval de Vasconcelos é mestre e doutor em Economia pela USP, professor do departamento de Economia da FFA/USP, coordenador de Projetos de Pesquisas e de cursos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conselheiro efetivo do Conselho Federal de Economia, desde 2003, e membro da Comissão de Especialistas tio Ministério da Educação e Cultura (1999 / 2002), responsável pela elaboração do Exame Nacional de Cursos de Economia.
A obra resenhada trata-se do capítulo 15 da obra “Política Fiscal e Setor Público” e tem o objeto de apresentar a ligação do setor público com a tributação.
Há muito, mesmo antes do surgimento da moeda, trocas já eram realizadas como forma de obtenção de bens ou serviços, ou seja, o preço de algo era o que se oferecia em troca deste. Sabe-se que o Estado possui obrigações a cumprir com a população, como por exemplo: garantir saúde, segurança, educação, etc. Essas obrigações do Estado possuem um preço e são custeadas pela própria população através do pagamento dos tributos. Tributos são prestações pagas em moeda e que possuem características específicas. São divididos nas seguintes espécies: impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.
Marco Antonio de Vasconcelos traz que os tributos devem obedecer a dois princípios fundamentais: o da neutralidade, que diz respeito a não interferência dos tributos nas decisões econômicas dos agentes de mercado, com o objetivo de não criar impactos negativos sobre a eficiência econômica; e o principio da equidade, que diz que o imposto deve ter seu ônus distribuído de maneira justa entre os indivíduos.
Os Impostos são a principal fonte de renda do governo para financiar e manter os serviços públicos e sociais, tais como: saúde,