Finalidade Direito Empresarial
A utilização da desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada aos casos previstos em lei, e não de forma ampla ou genérica.
Em muitas situações os sócios ou acionistas administradores das sociedades, sejam elas de capital ou pessoas, acabam agindo com excesso de poder ou má-fé, contrariam o contrato e estatuto social da sociedade, ou até mesmo as leis. Nestas situações seria justa a utilização da desconsideração da personalidade, para alcançar os bens particulares dos representantes da pessoa jurídica, como ensina Amador Paes de Almeida:
Assim, por expressa determinação legal, responderá o sócio-gerente, ou administrador, perante a própria sociedade e para terceiros, por excesso de mandato, violação ao contrato ou à lei. Em tais circunstâncias, ainda que, em princípio, tenha o sócio integralizado o capital social ou o preço das ações subscritas ou adquiridas, na condição de administrador, tornar-se-á solidária e ilimitadamente responsável pelos prejuízos causados a terceiros.
Diante da má utilização da pessoa jurídica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica visa a servir de escudo protetivo aos credores, para coibir os sócios e administradores a não agirem de forma fraudulenta contra terceiros. A teoria da penetração, como também é denominada, enseja ai corrigir o abuso praticado. Como leciona Maria Helena Diniz:
Desconsidera-se a personalidade jurídica da sociedade para possibilitar a transferência da responsabilidade para aquelas que a utilizaram indevidamente. Trata-se de medida protetiva que tem por escopo a preservação da sociedade e a tutela dos direitos de terceiros, que com ela efetivaram negócios. É uma forma de corrigir fraude em que o respeito à forma societária levaria a uma solução contrária à sua função e aos ditames legais.
Todavia, a teoria da desconsideração estará sempre protegendo os tipos societários existentes, dando ao magistrado autonomia para descaracterizar a separação dos bens particulares dos