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693 palavras 3 páginas
Email: francinifeversani@terra.com.br
29-08 -> Trabalho (1,0)
05-09 -> Seminário Teoria Jurídica, Cidadania e Globalização.
26-09 -> Prova (9,0)
03-10 -> Trabalho (1,0)
14-11 -> Prova (8,0)
Trabalhos com consulta, em dupla ou trio.
Outro ponto é todos trabalhinhos e não importa se tá certo.

Lei 11.101 de 2005

1- Direito Comercial/Direito Empresarial
Direito Comercial
Figura central: comerciante
Principal fonte legislativa: código comercial
Inspiração Francesa
Baseado na teoria dos atos de comércio. (Tudo aquilo que poderia ser mostrado como ato comercial).
Ser comerciante ou empresário no Brasil sempre foi um beneficio.
Direito Empresarial
Figura central: empresário
Principal fonte legislativa: código civil – >unificação das obrigações
Inspiração Italiana
Baseado na teoria da empresa -> Atividade empresarial
Atividade não empresarial
A lei de falência não abrange atividade não empresarial!
Art. 966
ATIVIDADE EMPRESARIAL
Atividade econômica organizada -> Bens; serviços
Econômica porque objetiva o lucro. Todo e qualquer empresário objetiva o lucro. Essa é a sua meta ao exercer atividade empresarial.
Organizada porque ela organiza os chamados fatores de produção.
ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL
Não se considera empresário aquele que exerce atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística ainda que com concurso de auxiliares ou colaboradores, SALVO SE o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O elemento de empresa é uma cláusula aberta. Isso significa algo que não tem uma definição rígida, quadrada, perfeita, cartesiana. Elas dependem sempre de tempo e espaço. O exemplo de mulher digna.
Tem sido associada a ideia de gerenciamento. É um gerenciamento tão grande e tão forte que a organização dos fatores de produção é mais importante do que a personalidade da empresa.
Sem privilégios, sem garantias -> credor quirografário
- pedir pra Marília e pra gi
Artigo 1 da Lei de falências.
Lei de Recuperação e

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