direito
SAO PAULO – UNIAN
Direito Empresarial
Curso de Logistica
2014/02
Professora: Mestre Sandra C.B.Monici
Origem do Direito
0 Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, a regular as relações humanas.
É que os homens, obrigados ao convívio, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção. Daí a atualidade do velho apotegma: ubi homo, ibi jus (onde está o homem está o Direito). Essas regras de procedimento, disciplinadoras da vida em sociedade, recebem o nome de Direito.
A Finalidade do Direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos. Conceito de Direito
O Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa.
Sanção = Punição
Existem sanções jurídicas, morais e religiosas
Sanções Jurídicas: é aquela prevista numa norma e aplicada quando desobedecida.
Sanção Moral: é o remorso, o arrependimento, quando a consciência pesa por praticar determinado ato.
Sanção Religiosa: que diz respeito á crença e á fé da pessoa, que, ao infringir uma norma, acredita em uma sanção vinda de Deus
Comércio - Histórico
A palavra comércio vem do latim cumercium (cum + merx) que deu origem à palavra mercari, que significa "comprar para vender", ou seja, o ato da mercancia.
Comércio
O sentido atual da expressão comércio envolve três elementos essenciais:
• o ato de comprar (ou produzir ou prestar serviço) para vender; • a habitualidade na prática do ato de mercancia e
• que este ato habitual tenha o intuito de lucro.
No início, o comércio não tinha