Finalidade das penas
A pena poderá ser aplicada em qualquer ato praticado, consiste num conceito do Código Penal, que são descritas sanções, de acordo as mudanças feitas pelo Estado. A pena é a consequência jurídica que deriva de uma infração penal.
Com base na obra de Cesare Beccaria “Dos delitos e das penas”, diz que antes as penas eram desumanas e rebaixada pelo sistema punitivo, e com o tempo, apareceram outras formas de punir com mais humanidade, visando a recuperação dos praticantes dos atos. Essas penas desumanas foram substituídas pelas penas privativas de liberdade com o objetivo de manter a humanização das penas.
“É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los; e todo legislador sábio deve procurar antes impedir o mal do que repará-los, pois uma boa legislação não é senão a arte de proporcionar aos homens o maior bem estar possível e preservá-los de todos os sofrimentos que se lhes possam causar, segundo o cálculo dos bens e dos males da vida.”(Cesare Beccaria)
Das Penas
A pena é uma consequência imposta pelo Estado quando qualquer pessoa é praticante de uma infração penal. Através desse ato praticado, o Estado tem o poder de aplicar a sanção, observando que a pena a ser aplicada deverá verificar os requisitos previstos na Constituição Federal.
A sanção penal, está junto a uma medida de segurança, que consiste na privação ou restrição de bens jurídicos de um indivíduo na pratica de algum ato, com o propósito de exigir um comportamento adequado, estimulando a readaptação social e prevenção dos praticantes dos atos ilícitos.
Finalidades das penas
Rejeitar o mal cometido pela conduta praticada do agente, e a pena também deve prevenir as futuras condutas ilícitas, essa finalidade é descrita no Código Penal conforme Caput do artigo 59º que diz “O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá,