Filosofia jurídica
- inicio mitológico – ZEUX
→ PRÉ-SOCRÁTICOS
- Dracón (séc. VII a.c.) consolida a legislação e promove a igualdade.
- Sólon (séc. VII a VI ac) combateu a discórdia social e introduziu a igualdade entre os integrantes da sociedade, um dos três pressupostos da forma democrática de governo. (ordem e direito). Culto em torno do lar e da sociedade.
- PÉRICLES (V. a.c.) justiça como realização palpável da atividade humana: passou o homem a figurar como ser ativo e responsável por cunhar seu destino, não ser passivo diante da vontade divino-transcendental e mítica.
- Filósofo passa a pertencer à vida política. Tales de mileto: preocupado com as coisas do céu e do mundo teria caído num buraco e uma escrava ri. Há um nítido processo de humanização da própria idéia de justiça, na passagem da era homérica à era arcaica.
→ ESCOLA JONICA: cosmologia e justiça
- Anaximandro(610-547ac) busca explicar as coisas a partir de um princípio único: os opostos em relação de contradição permanente a exemplo do que já havia sido feito pelo pensamento de tales (água), num esforço de superação do sensível em direção algo superior e primeiro. É possível a unidade dos contrários, numa espécie de lei que governa o kósmos. A ordem das coisas como realização do justo. Justiça é sinônimo de equilíbrio. Ele firmou uma Escola de pensamento.
HERÁCLITO: proclama que a todos é dado o dom de se autoconhecer, mesmo antes da famosa sentença de sócrates: “ a todos os homens é compartilhado o conhecer-se a si mesmos e pensar sensatamente”. Defende que: “não se pode banhar duas vezes no mesmo rio” afirma a fluidez do ser.
- a visão que guardam os homens da justiça não é a mesma que deus dela guarda, na medida em que aos olhos humanos muito do que é visto como injusto, pode estar sendo a realização de justiça (diké). Para o deus são belas todas as coisa e boas e justas, mas homens umas tomam como injustas outras como