Alvará
FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada à Av. Tal, xxx, apto. xxx, Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03114001, portadora do RG nº 4834339, inscrita no CPF/MF, sob o nº 167.651.768-53, devidamente qualificada na procuração anexa (doc.01), por seus advogados, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa., através deste R. Juízo e Cartório correspondente, requerer, com fulcro na Lei nº 6.858/80, ALVARÁ JUDICIAL, para recebimento de valores depositados em instituição financeira, deixados por falecimento de FULANA DE TAL, brasileira, solteira, RG nº 3162845,com último domicílio em São Vicente/SP, sito à Rua Tal, xxx, apto. xxxxx, Itararé, falecida em Santos/SP, no dia xx de Dezembro de 2009, pelas seguintes razões:
1º) A requerente é a única irmã viva da “de cujus” (docs. anexos), sendo que a mesma não deixou filhos e seus irmãos e pais são todos falecidos (docs anexos).
2º) A irmã da requerente, não deixou dívidas ou testamento, portanto, não haverá necessidade de efetuar abertura de inventário.
3º) Todavia, Exa., a falecida deixou valores depositados no Banco Tal S.A. desta comarca.
4º) Segundo informação verbal, da gerente do banco, Sra. Fulana, (Agência Tal – número xxx), a falecida deixou duas contas a saber:
a) Conta corrente nº xxxxx – com o valor de R$ 7.945,62 (sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos); b) Conta Poupança nº xxxxxx – com valor de R$ 5,29 (cinco reais e vinte e nove centavos)
5º) Assim, a requerente solicitou, por escrito, à agencia (nº xxx) do banco, que fosse fornecido, no prazo de 24 horas, o extrato da conta corrente (nº xxxx) e da conta-poupança (nº xxxxx), todavia, isso lhe foi negado, pois segundo a gerente, os extratos da