Filosofia juridica
Questões
1. Quanto à ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, pergunta-se:
a) Quando nasce o interesse processual para sua propositura? O manejo do referido instrumento processual em momento anterior à constituição do crédito configura necessariamente questionamento de “lei em tese”?
R: A ação declaratória se funda no princípio da segurança jurídica, uma vez que essa tem o escopo de preservar situações jurídicas e definir responsabilidades. Cumpre ressaltar que basta que haja o interesse em afastar o estado de incerteza, o qual deve restar comprovado pelo autor, sob pena de não cumprir uma das condições da ação. Sendo assim, o interesse processual para comprovar a inexistência necessita de uma possível constituição do crédito. Caso seja realizada antes da constituição do crédito, ter-se-ia inevitavelmente a discussão sobre uma “lei em tese”, uma vez que ainda não paira dúvida sobre a inexistência.
b) Há interesse jurídico na sua propositura após a expedição do ato constitutivo do crédito tributário? Em caso afirmativo, quais seriam os efeitos da referida tutela jurisdicional?
R: A Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária geralmente é ajuíza em período anterior ao ato do lançamento, justamente para que este seja utilizado de acordo com os limites da relação obrigacional que se pretende que sejam declarados pelo julgador.
2. Quanto à ação anulatória de débito fiscal, pergunta-se:
a) É viável a propositura de ação anulatória para desconstituição de relação jurídica constituída pelo próprio contribuinte por meio de DCTF, cujo recolhimento do tributo ainda não tenha ocorrido?
R: Considerando a jurisprudência consolidada do STJ, quando houver declaração de débitos do contribuinte via DCTF que ainda não foram pagos, há constituição e exigibilidade dos