Filosofia Juridica
“Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.”
“O Estado consiste na organização politico-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado.”
Só há estado se este for titular do poder político. Tem que haver um espaço físico, o território do estado e quem determina o rumo do estado é o povo.
Estado é a organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público/comum, com governo próprio e território determinado.
Sociedade é uma coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar um objetivo comum.
HISTÓRIA DO ESTADO
ESTADO ANTIGO, ORIENTAL OU TEOCRÁTICO
Neste tipo histórico de estado, a família, o estado, a religião e a organização econômica formavam um conjunto confuso, sem diferenciação aparente, cujo o norte era determinado pelo poder de Deus ou dos deuses. Não se distingue, assim, pensamento político da religião, da moral, da filosofia (que se quer possuía ainda a certidão de nascimento grega), ou das doutrinas econômicas. Não há, na verdade, uma concepção definida acerca do estado.
· Teocracia: o fundamento do poder político é reconduzido à religiosidade. Em outras palavras, o poder é de origem divina e exercido por um Deus ou seu representante. Afirmam-se a autoridade dos governantes e as normas de comportamento individual e coletivo como expressões de um poder divino.
· Forma de governo Monárquico: encontram-se presente os dados fundamentais da heriditariedade e vitaliciedade, aos quais é acrescentada a já referida teocracia, que coloca os monarcas na condição de Deuses, de representantes ou escolhidos de Deus. O monarca, em regra, não tem responsabilidades penal, civil e, em alguns casos, tributária.
o Monarquia