Filosofia juridica
*Heterocomposição- quando um terceiro imparcial,não escolhido pelos componentes,intercede,decidindo sobre o mérito da lide.
Mecanismo de imposição da decisão por terceiro imparcial,que se faz por meio privado e pela justiça estatal. (arbitragem)
*Autocomposição- quando um terceiro imparcial,escolhido ou não pelos oponentes,intercede,auxiliando-os a dialogarem,identificarem sentimentos e necessidades,negociarem soluções reciprocamente satisfatórias e selecionar uma delas para resolver consensualmente o desacordo.
É a prevenção ou solução do conflito por decisão consensual entre as pessoas nele envolvidas.(mediação, conciliação , negociação)
As modalidades de autocomposição são as seguintes: renúncia, aceitação
(resignação/submissão) e a transação.
Ocorre a renúncia quando o titular de um direito dele se despoja, por ato unilateral seu, em favor de alguém. Já a aceitação (resignação/submissão) ocorre quando uma das partes reconhece o direito da outra, passando a conduzir-se em consonância com esse reconhecimento. E, a transação verifica-se quando as partes que se consideram titulares do direito solucionam o conflito através da implementação de concessões recíprocas.
É de se destacar que as figuras acima podem ocorrer tanto no âmbito exclusivo da sociedade civil (classificando-se como extraprocessuais) quanto no interior de um processo judicial (enquadrando-se como endoprocessuais).
7-Quais os componentes da CNV ?
São quatro os componentes da CNV:
I observação-
*Observamos que o fato esta acontecendo numa situação:as ações concretas,o que estamos vendo os outros fazerem ou dizerem.
*Articular essa observação sem fazer nenhum julgamento ou avaliação.
II sentimentos-
*Em segundo momento,identificamos os sentimentos estimulados pelo que observamos.
*Buscamos exercer um vocabulário especifico de sentimentos que possam definir nossos estados emocionais.
III