Filosofia do direito vs dogmatica juridica
A filosofia é o estudo dos problemas fundamentais relacionados com a existência humana; não há nada na filosofia que não possa ser questionado/problematizado, uma vez que, ela permanece em torno do “todo”.
Transpondo esta ideia para o ramo da filosofia do direito, esta será portanto, o campo de investigação filosófica que tem por base o direito, preocupa-se em reflectir e discutir questões jurídicas de princípio e problemas jurídicos fundamentais, procurando dar-lhes resposta.
A filosofia do direito está relacionada com o direito justo/correcto,no qual se incluem a justiça social e a do bem comum, traduz-se numa doutrina cuja função é desenvolver uma teoria racional da justiça como medida de valoração do direito positivo e, por outro lado, uma doutrina da validade jurídica.
Por sua vez, o dogmático caracteriza-se por partir de pressupostos, que embora sem qualquer prova, são aceites como verdadeiros.
Não quer isto dizer que a filosofia do direito se desenvolva completamente sem pressupostos; simplesmente não o pode fazer a partir de conceitos indefinidos ou de alguma afirmação sem que se tenha comprovado a sua veracidade; porém tais exigências não têm realização prática pois conduziriam ao infinito.
O jurista dogmático não se questiona acerca das origens do direito ou dos conhecimentos com ele relacionados.
A dogmática jurídica é, então, a ciência do sentido normativo do direito vigente; preocupa-se em orientar a acção possibilitando uma decisão sempre tendo por base premissas estabelecidas, pressupostos válidos conforme a lógica, experiência concreta ou valores fundamentais do direito. O seu objectivo é instaurar uma sociedade juridicamente segura, retirando parte do poder decisório do juiz; o qual deve agir de acordo com os limites impostos pela legislação/normas vigentes; não é função da dogmática inibir a interpretação do jurista, mas sim, delinear os caminhos por onde a reflexão e a decisão