Filosofia do direito II
A relevância dos princípios jurídicos na fundamentação, interpretação e aplicação do direito
Pode-se conceituar os princípios como ideias fundamentais da organização jurídica de uma comunidade, que cumprem a função fundamentadora, interpretativa e suplementar.
Antigamente os princípios eram utilizados apenas como orientações, mas com o tempo se tornaram efetivos e possuidores de juridicidade. Nos dias de hoje, os princípios são denominados como as bases do ordenamento e do estudo do direito, daí é possível observar importância do seu estudo.
Para um melhor entendimento dos princípios é necessário distingui-los de regras. Os princípios possuem um grau de abstração elevado, eles são vagos e indeterminados, possuem fundamentação no ordenamento jurídico. Já as regras possuem uma abstração relativamente reduzida, a aplicação das regras é feita de maneira direta, são normas vinculativas e seu conteúdo é meramente funcional.
As características pertencentes aos princípios são o caráter de norma jurídica ou normatividade, imperatividade, eficácia, precedência ou superioridade material e abstração. Uma das funções mais importantes dos princípios é a da hermenêutica, pois eles orientam a interpretação e a aplicação de todo o sistema normativo, inclusive das regras jurídicas.
Outra função importante é a do preenchimento das lacunas do sistema jurídico. Isso ocorre quando há ausência de lei, para a matéria específica. Assim, os princípios são utilizados como fonte imediata do direito e podem ser aplicados diretamente a casos concretos. Os princípios jurídicos estão incluídos nas normas jurídicas, que possuem o caráter imperativo. Por terem esse caráter, é necessário que as normas sejam fundamentadas e eficazes para que haja o mantimento da ordem e, com isso da vida em sociedade. Devem ser respeitados os princípios jurídicos, pois a sua inobservância acarreta na reparação judicial. É dever das autoridades o mantimento da