Filosofia do direito (hugo grócio)
1- Como Grócio entendia ser o Direito Natural?
R- Para Grócio o Direito Natural é o ditame da razão certa, indicando que qualquer ato segundo sua concordância ou discordância com a natureza racional do homem, contem uma necessidade moral e que tudo acaba tendo como conseqüência. Todos os atos são proibidos ou ordenados por Deus, que é o “autor da natureza”. E em resumo o Direito Natural é tão imutável que não pode ser mudado nem mesmo por Deus.
2- Segundo o autor qual seria a origem do Direito Civil?
R- Segundo Grócio o Direito Civil teve sua origem indiretamente no Direito natural, pela seguinte questão; o pacto mútuo entre os homens é a “mãe” do Direito Civil, e por sua vez o pacto mútuo entre os homens é derivado do Direito Natural, ou seja, sua origem é direta e indiretamente pelo pacto entre os homens e o Direito Natural.
3- Sobre qual parâmetro Grócio justificava a licitude da guerra?
R- Grócio mostra em sua obra que a guerra de uma maneira geral não contraria o Direito Natural, a partir de pensamentos bíblicos que relatam guerras que aconteceram e que não tiveram aprovação divina, logo a licitude da guerra acaba sendo algo natureza do homem, alguns autores justificam a guerra com: defesa, recuperação de propriedade e punição de injustiça.
4- Grócio ressalta que a soberania pertence ao povo, nesse sentido, de acordo com a visão estatal da época comente como funciona a soberania.
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5- Qual a importância do Direito Comum na visão de Grócio?