Filme: O Júri. Tribunal Brasileiro x Tribunal Americano
O filme “o Júri” mostra as tramoias que marcam um julgamento com júri popular nos Estados Unidos, mostrando detalhes poucos conhecidos do grande público, como a manipulação de jurados e a compra de vereditos.
No filme, Nicolas Easter é um jurado escolhido para servir em um dos mais importantes julgamentos da história norte americana. A indústria de armamentos daquele país, uma das mais poderosas e lucrativas do mundo, é processada por uma mulher cujo marido foi assassinado por um ex-corretor que o mesmo havia demitido.
Nicolas Easter, com a ajuda de sua mulher, Marlee, procura desde o início exercer sua influência sobre o júri de forma a garantir a derrota dos fabricantes de armas. Assim sendo, o mesmo manipula ideologicamente os membros do júri durante as reuniões secretas, fazendo com que a sua opinião sempre acabe sendo acatada pelos jurados.
Há várias diferenças existentes entre o procedimento do Tribunal do Júri norte americano e o brasileiro, a tramóia idealizada por Nicolas Easter não teria logrado com tanto sucesso no Brasil.
Primeiramente, cumpre lembrar que as chamadas causas cíveis, em que se pleiteia uma indenização em dinheiro, como o caso envolvendo a indústria armamentista, não pertencem à alçada do Tribunal do Júri no Brasil. O país optou por delegar uma competência restrita para o Tribunal do Júri, de forma que apenas as causas de natureza criminal são levadas à análise pelos jurados.
Além do que, não é qualquer causa criminal que será julgada pelo Júri. A Constituição Federal dispõe que apenas os chamados crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Os crimes que se encaixam nesse conceito são o homicídio, o aborto e o infanticídio.
Superada essa questão, ainda que o Júri no Brasil tivesse competência cível, Nicolas Ester não teria conseguido exercer sua influência no veredito. Pois, os jurados no Brasil devem ficar incomunicáveis. Não podem