Tribunal do Juri e a necessidade da comunicabilidade
ANTONIO CARLOS FOGUEL,
JOSÉ CARLOS PASSOS,
ROBERTO SANTOS; ROSA AVELAR.
TRIBUNAL DO JURI
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Unasp
2013
AMANDA AZEVEDO;
ANTONIO CARLOS FOGUEL,
JOSÉ CARLOS PASSOS,
ROBERTO SANTOS;
ROSA AVELAR.
TRIBUNAL DO JURI
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Monografia apresentada como exigência parcial para a obtenção da nota na disciplina de Direito Processual Penal II, sob o magistério do Professor Dr. Hamilton da Cunha I. Júnior, no Centro Universitário Adventista de São Paulo-UNASP, campus Engenheiro Coelho/SP.
Unasp
2013
RESUMO.
Este estudo tem como objetivo descrever a função do Tribunal do Júri uma vez que o mesmo é considerado como uma instituição única pertencente ao Poder Judiciário, o qual apresenta formalismo e atos solenes visando assim efetuar o ato de julgar o cidadão através dos próprios cidadãos. Desta forma, embora no Brasil sua competência seja considerada ainda restrita, os processos que apuram os crimes dolosos, ou seja, aqueles que agem contra a vida, são julgado através do Júri Popular, seja através de tentados ou até mesmo no caso de consumados, sendo assim uma forma de assegurar o direito das pessoas pela vida, ou através da própria Constituição Federal de 1988, considerado, portanto, como competência absoluta. Frente a este contexto, este estudo visa destacar a função do Tribunal do Júri analisando sua contextualização histórica, a sua competência e composição visando o direito à vida, avaliando a possibilidade do réu possa ainda ter direito a ser julgado de forma clara e honesta, bem como de que os júris tenham conhecimento sob as técnicas do momento, para permitir assim a possibilidade de que os membros da sociedade tenham maior conhecimento sob aproximação do acusado, podendo assim exercer o exercício de cidadania, uma vez que o júri popular representa assim a justiça democrática.
Palavras Chaves: Tribunal do Júri, Júri