DESAPOSENTAÇÃO
Conceito
Desaposentação é a troca de benefícios, ou seja, o trabalhador que contribuiu durante todo seu tempo trabalhado para o INSS e quando se aposenta, devido a idade ou gastou com a sobrevivência ele não consegue sobreviver com o que está recebendo e muitas vezes nem cuidar da saúde.
Dessa forma ele pode entrar com uma ação na justiça a qual chegará ao STJ, solicitando a desaposentação que é continuar recebendo o valor da aposentadoria e voltar na ativa trabalhando e contribuindo para o INSS, só que desse novo vínculo trabalhista ele apenas contribuirá, não tendo direito ao recebimento desse benefício.
O aposentado por invalidez não pode requerer a desaposentação, tendo em vista que sua aposentadoria se deu por inaptidão para o trabalho por motivos de doença ou incapacidade.
Quando uma pessoa ingressa requerendo tal benefício ela não corre nenhum risco de ter seu benefício anteriormente adquirido cortado.
Essa troca trás o benefício de aumentar a renda do trabalhador que volta ao mercado de trabalho, permitindo, assim, uma qualidade de vida melhor.
Após ser aprovada a troca de benefício, o INSS fará os cálculos. E o aposentado não terá que devolver nada do que já recebeu ao tempo de sua aposentadoria. O tempo em média para toda a tramitação leva em torno de cinco anos.
Cabe também citar uma inconstitucionalidade da Lei 8213/91 em confronto com a Constituição Federal em seu artigo 201.
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.i
Artigo 201- A previdência social será organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro (...)ii
Sendo assim, torna-se inconstitucional o