Fichamento: O Modelo Constitucional do Direito Processual Civil
Inicialmente, esclarece o autor que o Direito Processual Civil, sempre será interpretado à luz da Constituição Federal. Ou seja, a partir de criteriosa análise dos princípios constitucionais, podemos iniciar a interpretação das normas do Direito Processual Civil.
Mas não devemos reter a interpretação da norma Processual Civil, somente com o diapasão da Constituição Federal, o modo com que o legislador, o magistrado, interpretam e aplicam as leis, formam o conjunto que regerá a interpretação mais acertada do texto normativo.
Ressalta o autor, que não somente o Processo Civil, mas todos os demais institutos do Direito devem ser lidos e interpretados à luz de nossa Carta Magna.
Como sabemos, o Direito Processual Civil, em nosso ordenamento é regulado pelo Código de Processo Civil e pela Legislação Processual Civil. Porem, para melhor entender o Direito Processual Civil, não é ve-lo como um Direito Positivado através do Código, mas um sistema de Direito Processual Civil.
O modelo constitucional do Direito Processual Civil brasileiro compreende, para fins didáticos, quatro grupos: os “princípios constitucionais do direito civil”, a “organização judiciária”, as “funções essenciais à justiça” e os “procedimentos jurisdicionais constitucionalmente identificados”.
Os princípios constitucionais do direito civil, compreendem na analise doutrinária do direito constitucional, principalmente quanto à sua interpretação. Quanto à organização judiciária, tratamos da estrutura e da organização do Poder Judiciário, a nível Federal, Estadual e Municipal. As funções essenciais à justiça, elencadas na constituição, definem o que é e qual a função dos magistrados, do Ministério Público, da Defensoria Pública. Os procedimentos jurisdicionais constitucionalmente identificados, são basicamente os remédios constitucionais, o controle de constitucionalidade das normas, as Sumulas vinculantes do STF, entre