Súmula vinculante
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
PROFESSORA: MÁRCIA COSER
FICHA DESTAQUE/RESUMO
1 NOME DO AUTOR DO FICHAMENTO
Tiago Peretti
2 OBRA EM FICHAMENTO
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009. P. 577-590.
3 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO
Fichar descritiva e analiticamente o resumo da obra, buscando dar ênfase às questões relativas à “Súmula Vinculante e Uniformização da Jurisprudência”.
4 RESUMO
1. Duas realidades: a morosidade da Justiça e as teses jurídicas repetitivas
4.1 “Sem dúvida, a divergência jurisprudencial, atrelada ao sistema recursal pátrio, bem como as diversas causas repetidas em que a Fazenda Pública figura como parte, vêm contribuindo para agravar a chamada “crise da Justiça”.” (p. 577)
4.2 Em face a isto é que a súmula vinculante se constitui em um mecanismo eficaz para que se possa realizar o comando fixado no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, bem como, promover a segurança jurídica mediante aplicação de interpretação uniforme (respeitando o princípio da isonomia).
2. As “famílias” do direito
4.3 Para o estudo da súmula vinculante, atrelada à uniformização da jurisprudência, o autor toma por base dois grandes modelos, quais sejam: a) modelo do direito codificado continental (civil law); b) modelo do precedente judicial anglo-saxão (common law).
4.4 “[...] enquanto o modelo codificado (caso brasileiro) atende ao pensamento abstrato e dedutivo, que estabelece premissas (normativas) e obtém conclusões por processos lógicos, tendendo a estabelecer normas gerais organizadoras, o modelo jurisprudencial (caso norte-americano, em parte utilizado como fonte de inspiração para criação de institutos no Direito brasileiro desde a I República) obedece, ao contrário, a um raciocínio mais concreto, preocupado apenas em resolver o caso