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“Dispõe sobre o auxílio uniforme para a Guarda Municipal de Mariana.”
O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Guarda Municipal de Mariana, o auxílio para a aquisição de uniformes, a ser concedido aos Servidores efetivosocupantes do cargo de Guarda Municipal, quando em efetivo exercício de suas funções.
Parágrafo Único – Considera-se uniforme, para os fins desta Lei, a farda ou vestuário, confeccionado de acordo commodelo estabelecido em Decreto.
Art. 2º. O auxílio uniforme será devido aos servidores que, em virtude de suas funções de seu cargo, for exigido o uso do uniforme.
§ 1º - A antecipação do auxíliouniforme ocorrerá no mês subsequente ao da entrada em exercício do servidor.
§ 2º - O pagamento do auxílio uniforme, no ano de 2012, ocorrerá no mês subsequente ao da entrada em vigor do Decreto queregulamentará esta Lei.
§ 3º - Os servidores de que trata o caput deste artigo farão jus a um auxílio uniforme por ano, salvo o previsto no arts. 6º, 7º e 8º desta lei.
Art. 3º. O auxíliouniforme será concedido no mês de março de cada ano, correspondendo ao valor de 120% (cento e vinte por cento) sobre os vencimentos do beneficiário.
Art. 4º. O auxílio uniforme será cancelado“ex-officio”, quando ocorrer:
I. Exoneração, demissão, licença sem vencimentos, cessão, disponibilidade, declaração de vacância do cargo, aposentadoria ou falecimento do beneficiário;
II. Acumulação debenefício idêntico ou semelhante.
Parágrafo Único. Os uniformes adquiridos deverão ser devolvidos à Administração Pública Municipal, em caso de licenciamento por interesse particular, cessão paraoutro órgão, demissão ou exoneração da Corporação.
Art. 5º. A classificação, discriminação, uso e composição dos uniformes a serem adquiridos pelos servidores da Guarda Municipal,