Reclamação Trabalhista - Cooperativa
Av. Joao Marcos, 18 -205 – Centro - RJ. Tel. 21-XXXX-XXXXXX
EXCELENTÍSSIMO DOUTO JUÍZO DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU - RJ
Fulana de tal, brasileira, casada, Assistente Social, portadora da CTPS 1234567890e identidade de classe Registro nº 123456– CRESS (Conselho Regional de Serviço Social), inscrita no CPF sob o nº 1234567890-12, tendo por genitora Maria Maria, domiciliada e residente à Av. da Eternidade, 1 - CEP 21.00-000 - RJ, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve e assina digitalmente, onde deverá receber as devidas intimações e notificações, com fundamento no Decreto-Lei 5.452/43 – Consolidação das Leis Trabalhistas - e nas Leis 5.764/71 e 12.690/12, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DE XXXXXXX, XXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o número 00.0000/0001-10, Inscrição Municipal 12341234, com escritório à Rua Uruguaiana, 123 sala 1111 – Centro - Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.000-000, e sede à Rua Beatriz Amaral, 1 – sala 001 – Saquarema – RJ – CEP 21000-000 e o que faz pelos fatos e fundamentos de direito abaixo expostos.
I. INICIALMENTE
a) Do Benefício da Gratuidade de Justiça Declara a Reclamante, sob as penas da Lei, que a sua situação econômica atual não lhe permite demandar sem o prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, pelo que requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fundamento no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e Lei nº 1.060/50, com alteração pela Lei nº 7.510/86.
b) Da Comissão de Conciliação Prévia O Supremo Tribunal Federal, em 14/5/2009, dando interpretação conforme com a Constituição Federal ao art. 625-D da CLT, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de