Fichamento sobre o instituto da passagem forçada-direito civil
O conceito que hoje se tem de propriedade decorrente da analise de vários doutrinadores do que o novo código civil trouxe sobre o tema. Assim de acordo com a autora Maria Helena Diniz “o direito que a pessoa natural ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha”. Conceito que pode ser verificado no código civil em seu art. 1228.
A passagem forçada como já foi citado é espécie do gênero restrições do direito de propriedade, e possui natureza jurídica de Direito de vizinhança, o tema é tratado no código civil, em seu art. 1285 e parágrafos. O caput do referido artigo esta assim redigido “O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário”.
Este instituto atende o interesse social, embora se dê geralmente em face de dois particulares, ocorre quando há um imóvel encravado, que não pode ser explorado economicamente, deixando assim de ser aproveitado, por falta de comunicação com a via pública. Há entretanto a necessidade que este imóvel seja encravado natural e absolutamente, não sendo possível o encravamento provocado ( seria uma afronta ao próprio principio da propriedade) . Para que possa ser considerado encravado, o imóvel