resenha monografia
FICHAMENTO
DOCENTE: JULIO CESAR CIRILO
DISCENTE: CÉLIO FERREIRA NFRUTAL-MG
2014
2° PERÍODO
DIREITO MATUTINO
CAPÍTULO 30 - NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO (PROCESSO, RELAÇÃO JURÍDICA, PROCEDIMENTO)
169. processo e procedi Etimologicamente, processo significa "marcha avante",
"caminhada" (do latim, procede seguir adiante). Por isso, durante muito tempo foi ele confundido com a simples sucessão de atos processuais (procedimento),sendo comuns as definições que o colocavam nesse plano.Contudo, desde 1868, com a obra de Bülow (Teoria dos pressupostos processu ais e das exceções dilatórias), apercebeu-se a doutrina de que há, no processo, uma força que motiva e justifica a prática dos atos do procedimento, interligando os sujeitos processuais. O processo, então ,pode ser encarado pelo aspecto dos atos que lhe dão corpo e das relações entre eles e igualmente pelo aspecto das relações entre os seus sujeitos.(pag.301)
3.2 Processo é conceito que transcende ao direito processual. Sendo instrumento para o legítimo exercício do poder, ele está presente em todas as atividades estatais (processo administrativo, legislativo) e mesmo não-estatais (processos disciplinares dos partidos políticos ou associações, processos das sociedades mercantis para aumento de capital etc.(pag.301)
170. teorias sobre a natureza jurídica do processo
3.3 Tão variadas são as teorias acerca da natureza jurídica do processo e tantas divergências surgiram a respeito, que alguns autores chegam a manifestar ceticismo quanto à possibilidade de uma conceituação científica ,falando do processo como jogo, do mistério do processo, afirmando que ele é como a miséria das folhas secas de uma árvore, ou vendo nele uma busca proustiana do tempo perdido. Esse pessimismo, contudo, não significa que não se possa chegar validamente a encontrar a natureza jurídica do processo, sendo que a