Fichamento sobre usucapião
Local: Unidade III
“O direito romano já a considerava como um modo aquisitivo do domínio em que o tempo figura como elemento precípuo. A própria etimologia da palavra indica isso: capio ‘tomar’ e usu quer dizer ‘pelo uso’.” (p. 167) “A sua primeira manifestação caracterizou-se por uma posse prolongada durante o tempo exigido pela Lei das XII Tábuas: 2 anos para os imóveis e 1 ano para os móveis e as mulheres. Posteriormente, o prazo para bens imóveis passou para 10 anos entre presentes e 20 entre ausentes.” (p. 167) “A usucapião é um modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, uso, habitação, enfiteuse, pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais.” (p. 169). “A usucapião é um direito novo, autônomo, independente de qualquer ato negocial provindo de um possível proprietário, tanto assim que o transmitente da coisa objeto da usucapião não é o antecessor, o primitivo proprietário, mas a autoridade judiciária que reconhece e declara por sentença a aquisição por usucapião.” (p. 170). “Os requisitos pessoais consistem nas exigências em relação ao possuidor que pretende adquirir o bem e ao proprietário que, conseqüentemente, o perde. Como é a usucapião um meio de aquisição de propriedade há necessidade de que o adquirente seja capaz e tenha qualidade para adquirir o domínio por essa maneira.” (p. 172). “Os requisitos reais são alusivos aos bens e direitos suscetíveis de ser usucapidos, pois nem todas as coisas e nem todos os direitos podem ser adquiridos por usucapião.” (p. 173). “Seus requisitos formais compreendem quer os elementos necessários e comuns do instituto, como a posse, o lapso de tempo e a sentença judicial, querem os especiais, como o justo título e a boa-fé.” (p. 175). “Sem posse