fichamento de citação
Autor: Carlos José Cordeiro e Josiane Araújo Gomes.
FICHAMENTO DE CITAÇÃO:
“O estudo da posse, ao longo da história, figura como centro de inúmeras divergências entre os juristas, tendo surgido várias teorias na tentativa de lhe atribuir um conceito e o seu campo de abrangência. Duas se destacam: a teoria subjetiva, concebida por Savigny, e a teoria objetiva, desenvolvida por Ihering.” ( p.1 ).
“Para a teoria de Savigny, possuidor é aquele que detém uma coisa com espírito de proprietário, usando e gozando em proveito próprio, sem que para isso seja necessário que do mesmo se tenha a convicção de que realmente seja dono ( opinio suo cogitatio domini).” ( p.1 ).
“Por sua vez, a teoria de Ihering defende que a posse é a exteriorização ou visibilidade do domínio, ou seja, é a relação normal entre a pessoa e a coisa, agindo aquela como proprietária ou com a sua aparência. Não exige, para sua configuração, a intenção de ser dono (animus), bastando que o possuidor proceda em relação à coisa como se comportaria o proprietário em relação ao que é seu.” ( p.2 ).
“A posse é um direito autônomo, que não está subordinado ao direito de propriedade e nem se reduz à sua exteriorização. Pela consagração da função social da posse, esta se fortalece, permitindo que, em alguns casos e diante de certas circunstâncias, venha a preponderar sobre o direito de propriedade, em atenção à superior previsão constitucional do direito à moradia (art. 6.º, CF/1988(LGL\1988\3)) e ao acesso aos bens mínimos hábeis a conceder dignidade à pessoa humana.” ( p.2 ).
“Enfim, o ordenamento jurídico brasileiro não adota a teoria objetiva da posse pura e simplesmente, mas sim a tese da posse-social. De fato, o possuidor não se encontra subordinado ao direito de propriedade, pois a posse é um direito individual e