Fichamento servidões
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
MARCEL PRIMO
FICHAMENTO SOSRE SERVIDÕES
Lauro de Freitas
2012
MARCEL PRIMO
FICHAMENTO SOBRE SERVIDÕES
Fichamennto apresentado à disciplina de Direito Civil - V, ministrada pela profª. Anairan, como requisito parcial para a aprovação na disciplina.
Lauro de Freitas
2012
Referência: MONTEIRO, Washington de Barros (atualizado por Carlos Alberto Dabus Maluf), Curso de Direito Civil – Direito das Coisas, Editora Saraiva, 2007, Ed. 38ª.
SERVIDÕES
“servidões prediais ou, mais simplesmente, servidões (...), são os direitos reais mais antigos, talvez os únicos existentes, ao lado da propriedade, no primitivo jus civile dos romanos”. (p. 279).
PRINCÍPIOS
“sua teoria (...) norteia-se por vários princípios. O primeiro é o seguinte: nulli res sua servit (não há servidão sobre a própria coisa)”. (p. 279).
Considerações: para que haja servidão, terá que existir dois prédios distintos (o serviente e o dominante), com proprietários diferentes, pois, se forem do mesmo do proprietário, este estaria exercendo integralmente os direitos decorrentes do mínimo.
“o segundo princípio assim se enuncia: (...) em todas as servidões, apenas serve a coisa, não o dono”. (p. 280).
Considerações: o proprietário do imóvel serviente assume apenas uma obrigação negativa em frente ao prédio dominante, qual seja, a de abstenção tolerância ao ônus do assumido.
“o terceiro princípio fundamental é este: (...) não se pode de uma servidão constituir outra”. (p. 280).
“prescreve a quarta regra: praedia debent esse vicina. Geralmente, os prédios serviente e dominante são vizinhos”. (p. 281)
“em quinto lugar a servidão não se presume”. (p. 281).
Considerações: deverá esta ser comprovada de modo