Arigo civil - posse
Trabalho Acadêmico - Fichamento
PROFESSORA: Susane Boeira– 6ª FASE DE DIREITO
Bacharelando: Marcos José Oliveira Guimarães.
Turma: 6ª F.B
Acertos: __________________
Nota: _____________________
Fichamento.
Artigo: POSSE: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E EFEITOS.
Material Fichado: Artigo – Posse: Conceito e Efeitos [autores: Paz, Tosca Martines; Souza, Glarice Aguiar de; Rocha, Beatriz Helena de Oliveira.]; publicação 0n-line [Faculdade Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/ SP].
Resumo: Análise do Instituto Jurídico – Posse.
Conceito: A posse é a exteriorização da propriedade, o poder de fato sobre a coisa, sendo a propriedade um poder de direito. Não é possuidor o que está em relação de dependência para com outro e conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordem ou instruções suas; sendo-lhe demandada a coisa em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou seu possuidor. No caso do usufrutuário, credor pignoratício, locatário, se exerce temporariamente a posse direta, não anula esta a posse indireta das pessoas de quem eles a houveram. È justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária; mas não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam sua aquisição os atos violentos clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. A posse é de boa-fé se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito possuído. O possuidor com justo título tem por si a presunção da boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção, e quando as circunstâncias indiquem que o possuidor não ignora que possui indevidamente, O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, e restituído no de esbulho. As ações de manutenção e as de esbulho serão sumárias, se intentadas dentro de ano e dia da turbação, ou esbulho; e, passado esse prazo, ordinárias, não