Defensoria pública da união
Histórico
Existem registros que na Roma Antiga, o berço do direito brasileiro, de uma espécie de defensor civitatis que era um tipo de advogado público dos pobres, cuja responsabilidade era vigiar e colocar em pratica as leis imperiais em favor dos mesmos.
“era um funcionário imperial cuja tarefa consistia em protege os direitos os Editos imperiais garantiam a todos os cidadãos, mas que os pobres não conheciam ou não eram o suficiente poderosos para fazer valer, frente às injustiças cometidas por mais poderosos existentes nas cidades.” (DODARO, 2001, p.679).
No Brasil o que assegurava o direito aos necessitados eram as disposições normativas das Organizações Filipinas de 20 de outubro de 1823, livro III, capítulo 84,§10.
Já a constituição de 1824, outorgada pelo império e a republicana de 1891, não consta nada sobre assistência judicial. Na carta politica de 1934, foi comentada a obrigação de criação de órgãos especiais e no governo autoritário de Getúlio Vargas outorgou a constituição de 1937 deixando de tratar do tema, com a queda de Getúlio em 1945 a Assembleia Nacional Constituinte instaura-se para elaborar e votar uma nova Carta Magma, promulgando-a em 1946, sob proteção deste texto surge a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a qual estabelece normas para a concessão de assistência judiciaria aos necessitados, em vigência até hoje.
CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICÍARIA. Lei 1.060, de 1950. C.F., art. 5º, LXXIV. - A garantia do art. 5º, LXXIV – assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Em 1964, com o golpe militar o Brasil passou a ser governado pelo Comando Militar Revolucionário, que se notabilizou por legislar através da produção de Atos Institucionais e/ou Complementares, transgredindo/violando o Direito Constitucional até então vigente.
A vida democrática / Estado Democrático de Direito foi restaurado com a eleição de Tancredo Neves em 1985, com a promessa de