Defensoria pública
Conceito
De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o Estado Brasileiro tem o dever de garantir à pessoa que necessite a ampla e gratuita assistência jurídica, por meio da Defensoria Pública, Instituição criada especialmente para esse fim.
A Defensoria Pública foi criada pelo artigo 134 da Constituição Federal de 1988 com a missão de garantir o acesso à justiça das pessoas carentes, prestando assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, por intermédio dos Defensores Públicos Federais,
Para quem ganha até o limite de isenção do imposto de renda, basta assinar uma declaração de pobreza. Para aqueles que ganham acima desse limite, é necessário comprovar a incapacidade de pagar por um advogado, diante do comprometimento do sustento próprio ou da família, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, etc. Os documentos exigidos para solicitar os serviços da Defensoria Pública são Identidade, CPF, comprovante de residência e os documentos relativos ao caso a ser resolvido.
Quem é o defensor Público
Os Defensores Públicos da União, ou Defensores Públicos Federais, são profissionais aprovados em concurso público de provas e títulos com, pelo menos, dois anos de experiência jurídica.
No exercício da profissão, o Defensor Público Federal é independente para atuar na defesa dos interesses do cidadão, devendo, inclusive, agir contra o próprio Estado sem receber qualquer punição. Além de propor ações e apresentar defesa em favor do cidadão assistido nos processos judiciais e administrativos, o Defensor Público tem o dever de prestar-lhe orientação jurídica, esclarecendo suas dúvidas e podendo promover, inclusive, a conciliação amigável entre as partes.
Área de ação
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