Fichamento sobre obrigações contratuais
1.1 -Noções Gerais Obrigação é uma relação jurídica onde uma parte fica obrigada a cumprir, de forma espontânea ou coativa, uma prestação patrimonial em proveito de outra. A relação obrigacional é composta por três elementos: > subjetivo ou pessoal, onde a figura do sujeito ativo é o credor e sujeito passivo o devedor. > objetivo ou material, refere-se a prestação. > Ideal, imaterial, ou espiritual, o vínculo jurídico.
1.2- Elemento Subjetivo: Sujeito da Relação Obrigacional Os sujeitos, podem ser tanto pessoa física como jurídica, o sujeito ativo é o titular do direito do crédito, ou seja o credor, e o sujeito passivo é a parte que deve efetuar a prestação, o devedor. Os sujeitos podem ainda ser classificados como determinados ou determináveis. Quando há relação direta, como por exemplo em um contrato, os sujeitos são determináveis, já quando não relação direta entre credor e devedor, como por exemplo a emissão de um cheque, o sujeito ativo é indeterminado, trata-se de indeterminabilidade subjetiva ativa da obrigação. No caso, por exemplo de prestações de IPTU e condomínio que são dívidas do imóvel, não importando quem será o devedor, temos o sujeito passivo indeterminado, trata-se de uma indeterminabilidade subjetiva passiva. Dentro das obrigações temos ainda os representantes e os núncios, os representantes podem ser os legais (pais, tutores, curadores) e os voluntários (mandatários), estes manifestam as vontades das partes que estão representando. Os núncios são meros transmissores da vontade do declarante, são nomeados apenas para representar uma determinada vontade, por exemplo, um casamento quando contraído por meio de um procurador.
1.3- Elemento Objetivo: A Prestação Possui dois tipos de objeto: > Objeto direto ou imediato: é a própria atividade do devedor satisfativa do interesse do credor, denomina-se prestação, exemplos: entregar uma coisa, realizar uma obra, uma consulta, obrigação de não fazer.