Fichamento sobre Direito Hebraico
Referência: CASTRO, Flavia Lages de. Direito Hebraico in: História do Direito Geral e Brasil. Ed. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2007.
Citações para discussão:
Direito Hebraico
1.1 Introdução
1.2 Os Hebreus são um povo de origem semita que vivia na Mesopotâmia no final do segundo milênio a.C. Por esta época iniciaram um deslocamento que terminou na região da palestina.
1.3 Os Hebreus, como a maioria dos povos da região, eram agricultores-pastores. Viviam do pastoreio de ovelhas e, principalmente, cabras, do plantio de uvas, trigo, e outros produtos.
1.4 Eram monoteístas, não se pode compreender este povo, sem vislumbrar a interferência de Deus em suas vidas. Para eles, Deus escolhia os líderes, o lugar onde ficariam, Deus, dependendo de seu merecimento, dava a vitória ou a derrota na guerra.
1.5 Não é de se estranhar, que para este povo a lei tenha sido inspirada por Deus e ir contra ela seria o equivalente a ir contra Deus. Então, o leigo e o divino interagem de tal modo que pecado e crime se confundem, o Direito é imutável, somente Deus pode modifica-lo. Os rabinos podem até interpretá-lo para adaptá-lo à evolução social, entretanto nunca podem modifica-lo.
2.1 A Sociedade e a Vida Econômica
2.2 Os hebreus, se dividiam em tribos de acordo com os números de filhos de Jacó (12); estas tribos se subdividiam em famílias e toda a organização política e social girava em torno deste status quo.
2.3 Das doze tribos, onze cuidavam, basicamente, da agricultura e do pastoreio, a décima segunda não tinha terras, era a tribo dos levitas que tinham funções sarcedotais.
2.4 Os escravos podiam ser distintos entre os escravos hebreus (geralmente tomados por não pagamento de dívidas) e estrangeiros. Ambos tinham tantos direitos que muitos autores hesitam em chama-los de escravos, pois, embora tenham as principais características, eram cercados de considerações, inclusive direitos.
2.5 O comércio atingiu seu auge no período de Davi e Salomão e sempre foi